top of page

Termos de uso

I. DO OBJETO

 

1.1. A CONTRATADA disponibilizará ao(à) CONTRATANTE uma estação de trabalho em seu espaço de trabalho compartilhado localizado na Rua Vergueiro, nº 3028, Vila Mariana, na Cidade de São Paulo/SP, para atendimento de clientes e realização de tatuagens, piercings e/ou micropigmentação.

1.2. As condições de contratação, a indicação do espaço locado, o valor, prazo e mobiliários que compõem o espaço se encontram previstos na “Proposta Comercial” anexa ao presente instrumento.

 

1.2.1. Tendo em vista a limitação de tempo de locação de espaço, a cada nova locação será preenchida a respectiva “Proposta Comercial” que passa a figurar como anexo ao presente contrato, que institui e prevê as condições gerais de contratação.

 

1.2.2. O(a) CONTRATANTE declara ter ciência que poderá locar um espaço nas dependências da CONTRATADA, pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias contínuos por mês, a ser utilizado em horário estabelecido pela CONTRATADA ( 08:00 hs. às 22:00 hs.).

 

1.3. Cada espaço disponibilizado pela CONTRATADA conta com móveis e mobiliários próprios, compatíveis com o tamanho da área locada, além de recipientes específicos (descarpack e/ou afins) para o descarte de materiais descartáveis e contaminantes, utilizados na realização dos trabalhos de tatuagem, aplicação de piercing e/ou micropigmentação.

 

1.4. Os itens abaixo indicados não se encontram inclusos na presente locação e deverão ser providenciados pelo(a) CONTRATANTE: (a) Materiais descartáveis de higiene para realização de procedimentos, tais como luvas, máscaras, toucas e afins; (b) Máquinas de tatuar, agulhas, acessórios e tintas; (c) Instrumentos para aplicação de piercing, (d) Instrumentos para realização de micropigmentação; (e) Sacos para autoclave;

 

1.4.1. Caso o(a) CONTRATANTE não possua os materiais e produtos, poderá adquiri-los de terceiros e/ou da própria CONTRATADA que disponibilizará em sua sede um espaço para comercialização de produtos e acessórios, sendo certo que a entrega de produtos adquiridos de terceiros não poderá ser realizada na sede da CONTRATADA.

 

1.5. A reserva e locação do espaço se dará por meio de telefone e/ou outro meio digital disponibilizado pela CONTRATADA.

II. DO PREÇO, PAGAMENTO E POLÍTICA DE CANCELAMENTO

 

2.1. A locação objeto deste contrato será cobrada por hora de utilização do espaço, de acordo com a tabela de preços vigente à época do pedido de reserva, que poderá ser alterada/ajustada sem qualquer necessidade de aviso prévio, e em periodicidade definido pela CONTRATADA.

 

2.2. O(a) CONTRATANTE será informado previamente à realização de reserva do espaço acerca dos valores praticados pela CONTRATADA, sendo que o período de locação, o espaço locado e o preço cobrado serão objeto de “FICHA DE LOCAÇÃO” que passa a ser anexa a este contrato, preenchida e arquivada a cada locação realizada.

 

2.3. O pagamento da locação deverá ser realizado de forma antecipada, por meio de transferência eletrônica ou PIX, para a conta informada pela CONTRATADA, no ato do agendamento do espaço e horários pretendidos.

 

2.3.1. Em nenhuma hipótese o pagamento poderá ser feito em dinheiro espécie ou mediante a transferência de numerário para qualquer conta bancária que não em nome da CONTRATADA, ficando sob responsabilidade do(a) CONTRATANTE checar corretamente os dados bancários de destino da transferência, de modo a evitar erros.

 

2.4. O(a) CONTRATANTE declara estar ciente que a CONTRATADA, seus funcionários e prepostos não estão autorizados a receberem o pagamento pelos serviços prestados em seu espaço, cabendo ao(à) CONTRATANTE realizar a cobrança diretamente de seus clientes.

 

2.5. O(a) CONTRATANTE poderá realizar o cancelamento da reserva, sem qualquer ônus, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário agendado, sendo que eventuais valores pagos serão restituídos integralmente.

 

2.6. Na hipótese de o cancelamento indicado na clausula 2.5 acima ocorrer no período compreendido entre 48 (quarenta e oito horas) antes e o início do horário da locação, a CONTRATADA reterá 30% (trinta por cento) dos valores pagos, a título de multa compensatória, restituindo o saldo ao(à) CONTRATANTE.

2.7. O(a) CONTRATANTE declara estar ciente que o agendamento de clientes não figura como responsabilidade da CONTRATADA, cabendo ao(à) CONTRATANTE realizar o agendamento e informar a equipe da CONTRATADA, com antecedência mínima de 2 (duas) horas, os dados dos clientes (NOME, RG e CPF) que irá atender no espaço objeto deste contrato.

 

2.8. O não pagamento do valor no ato do agendamento de horário e espaço implica na não efetivação da reserva.

 

2.9. Caso o(a) CONTRATANTE ultrapasse o horário reservado, será cobrada uma multa de R$ 100,00 (cem reais) para cada 10 (dez) minutos que ultrapasse o período contratado, cabendo ao(à) CONTRATANTE efetuar o pagamento do valor devido tão logo encerrado o atendimento.

 

2.9.1. Na hipótese de o atendimento se estender para após o horário de atendimento do espaço da CONTRATADA (22:00 hs), a multa indicada na cláusula acima será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

III. DA OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE

 

3.1. São obrigações do(a) CONTRATANTE:

 

a) Apresentar no ato da assinatura deste contrato os seus documentos pessoais, originais, de modo seja possibilitado o correto preenchimento deste contrato;

 

b) Atuar de forma profissional e se utilizando das melhores técnicas para realização dos serviços contratados por terceiros, utilizando o espaço cedido pela CONTRATADA;

 

c) Utilizar-se de equipamentos e insumos devidamente limpos e assepsiados, legalizados e de uso autorizado pelos órgãos governamentais de vigilância sanitária e afins;

 

d) Respeitar e fazer com que seus funcionários, prepostos e clientes respeitem o regulamento interno e as disposições deste contrato;

 

e) Cumprir todas as determinações existentes na lei brasileira vigente, e do Estado de São Paulo, em especial, mas não se limitando, a proibição de menores de 18 (dezoito) anos em realizarem procedimentos de tatuagem, piercing e micropigmentação, ainda que autorizados por seus pais e/ou responsáveis;

 

f) Manter o espaço objeto deste contrato organizado e limpo durante a sua utilização;

 

g) Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao mobiliário ou qualquer outro item que componha o espaço objeto deste contrato, arcando com eventuais reparos e/ou substituições que se fizerem necessários;

 

h) Não utilizar como se seu fosse o endereço da CONTRATADA para divulgação de local de trabalho e/ou atendimento de clientes;

 

i) Indenizar a CONTRATADA por qualquer dano causado, ainda que decorrente de sentença judicial e/ou arbitragem, de ordem patrimonial ou extrapatrimonial, respondendo integralmente e individualmente pelos danos causados por si ou por seus funcionários e/ou prepostos;

 

j) Arcar com eventuais impostos ou taxas pela prestação serviços no espaço objeto deste contrato, determinados por lei;

3.2. Caso a CONTRATADA venha a ser responsabilizada por obrigações legais e/ou fiscais do(a) CONTRATANTE, seus prepostos ou clientes, o(a) CONTRATANTE deverá ressarci-la dos custos, despesas e prejuízos eventualmente sofridos, inclusive custas processuais e honorários advocatícios.

 

3.3. É vedado ao (à) CONTRATANTE ou seus prepostos o exercício de quaisquer atividades ilícitas ou imorais, bem assim aquelas atividades que, embora lícitas, não possam ser exercidas na CONTRATADA em decorrência de normas legais ou regulamentares, inclusive fiscais;

 

3.4. O(a) CONTRATANTE também não poderá realizar qualquer alteração nas salas, móveis ou equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, sob pena de arcar com os custos para o restabelecimento dos referidos ambientes e equipamentos, com a compra de novos equipamentos de mesma marca e especificações;

 

3.5. É terminantemente PROIBIDO ao(à) CONTRATANTE:

 

a) Realizar o atendimento e procedimentos em menores de 18 (dezoito) anos, ainda que acompanhados de pais ou de seus responsáveis;

b) A utilização de material incorreto ou destinado a outra finalidade na realização do procedimento de tatuagem, piercing ou micropigmentação;

 

c) A reutilização de material descartável;

 

d) Se alimentar no local objeto deste contrato;

 

e) O consumo de bebidas alcoólicas fora do horário de tolerância e adquiridas de terceiros;

 

f) Realizar tatuagens de cunho discriminatório ou conteúdo sensível a terceiros;

 

g) Realizar procedimentos sem a observância da legislação sanitária;

 

h) A utilização do espaço locado para fins diversos do objeto deste contrato;

 

i) Promover o descarte incorreto de material contaminante;

 

j) A utilização do endereço da CONTRATADA para o recebimento e entrega de bens e produtos;

 

3.2. O descumprimento de quaisquer obrigações e/ou disposições contratuais pelo(a) CONTRATANTE ensejará na imediata rescisão do presente contrato, com o bloqueio do acesso do(a) CONTRATANTE e de seus clientes às instalações da CONTRATADA.

 

IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

4.1. A CONTRATADA obriga-se, por si, por seus funcionários e prepostos:

 

a) Manter o espaço locado, no que lhe couber, limpo e organizado, disponibilizando equipe de limpeza própria, bem como recipientes para dispensa de lixo e de materiais contaminantes;

 

b) Disponibilizar recepcionista para atendimento de clientes e solução de eventuais problemas surgidos no decorrer da locação;

 

c) Manutenção e/ou substituição do mobiliário de compõe o espaço locado, na hipótese de o dano não ter sido causado pelo(a) CONTRATANTE;

 

d) Arcar com os custos de IPTU e de contas de consumo do imóvel;

 

V. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA E NON COMPETING

5.1. Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA, seus funcionários e/ou prepostos.

 

5.2. Em caso de utilização, pela CONTRATADA, de profissionais liberais para prestação de eventuais serviços ao(à) CONTRATANTE, esta é única e exclusivamente responsável pelo recrutamento, contratação e remuneração dos profissionais, nada podendo ser nada reclamado do(a) CONTRATANTE.

 

5.3. As partes obrigam-se a não contratar profissionais da outra, que tenham ou não participado dos serviços objeto deste contrato, durante período de 12 (doze) meses após o termo final desde contrato, salvo se acordarem de forma diversa.

 

VI. DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Se qualquer das Partes deixar de fazer valer qualquer cláusula ou condição deste Contrato, tal omissão não será tratada ou considerada como modificação, nem tal omissão ou escolha será considerada como renúncia ao direito e nem novação da cláusula ou item respectivo, tendo-se por mera liberalidade das partes, podendo tal direito ser exigido a qualquer tempo.

 

6.2. Se qualquer da cláusula ou dispositivo deste Contrato for considerado nulo ou sem efeito, no todo ou em parte, as demais cláusulas deverão permanecer válidas e serão interpretadas de forma a preservar a sua validade.

 

6.3. Este contrato prevalece sobre todo e qualquer entendimento prévio havido entre as partes, seja escrito ou verbal, relativo ao objeto deste contrato.

 

VII – DA VIGÊNCIA

 

7.1. O presente vigerá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento, mediante simples notificação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, desde que a rescisão se opere de forma imotivada.

 

7.2. Ocorrendo alterações nesta minuta padrão, o(a) CONTRATANTE será informado acerca das clausulas alteradas e o presente instrumento poderá ser objeto de aditamento contratual ou celebração de novo contrato.

VIII – DO FORO

 

8.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.

 

IX – AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM

 

Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes a seguir nomeadas e qualificadas, de um lado, BE GUEST SERVIÇOS DE COWORKING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vergueiro 3032 - Vila Mariana São Paulo - SP – CEP 04102-001,inscrita no CNPJ/MF sob o n° 43.145.437/0001-26, doravante denominada CESSIONÁRIA, e, de outro Nome:CHU YUN GIN CPF: 40981450814 Atuação: MICROPIGMENTAÇÃO. Doravante denominado (a) CEDENTE, têm entre si justo e acertado celebrar o presente “Contrato de Cessão de Direito de Uso de Imagem”, que será redigido pelas cláusulas e condições abaixo, que reciprocamente se obrigam e aceitam:

 

9. O(a) CEDENTE expressamente AUTORIZA a obtenção de fotos e filmagens suas pela CESSIONÁRIA, a título gratuito e não oneroso, que poderão a exclusivo critério da CESSIONÁRIA serem posteriormente utilizadas nos mais diversos meios de publicidade, em especial, mas não limitando-se, (i) a publicações em redes sociais e sítios de internet, (ii) publicações impressas, (iii) matérias jornalísticas e (iv) quaisquer outros meios de comunicação, de modo a realizar o marketing dos serviços prestados pela CESSIONÁRIA.

 

9.1. O (a) CEDENTE transfere à CESSIONÁRIA, de forma irretratável e irrevogável, todos os direitos de uso de sua imagem, obtidos durante a realização da sessão fotográfica e filmagem, bem como lhe cede todo e qualquer direito autoral patrimonial dela decorrente.

9.2. A cessão dos direitos de uso da sua imagem, objeto do presente Contrato, são realizadas a título gratuito, sem que, para tanto, haja qualquer remuneração ou contraprestação financeira, de qualquer ordem ou natureza, ainda que futura, em benefício do (a) CEDENTE.

ANEXO I – PACOTE DE HORAS

Através do presente instrumento o CONTRATANTE adquire um pacote de horas para utilização dos espaços cedidos CONTRATADA, cuja utilização esta sujeita às regras indicadas no CONTRATO do qual este anexo é parte integrante, além das abaixo indicadas, quais sejam: 1. O CONTRATANTE declara estar ciente que:

 

(i) a contratação do pacote de horas apenas lhe concede um desconto no preço final da locação da sala escolhida, mas não lhe garante a preferência na reserva do espaço, devendo ser respeitadas eventuais reservas pré-existentes;

 

(ii) o limite máximo de utilização da sala, por dia de locação, é de 10 (dez) horas, podendo, ao término do período, mediante a disponibilidade, efetuar a locação de sala diversa, respeitando o horário de funcionamento do local;

 

(iii) não é permitido o agendamento de período inferior a 1 (uma) hora, sendo certo de que caso o atendimento do CONTRATANTE seja realizado em período menor que 60 (sessenta) minutos, será descontado o valor de 1 (uma) hora de locação;

 

(iv) os horários de agendamento para utilização do pacote de horas contratado deverão obedecer ao horário de funcionamento da LOCADORA, qual seja, das 08:00 horas às 22:00 horas, sendo que o agendamento do último horário ocorrerá impreterivelmente para as 19:00 horas;

 

(v) Excepcionalmente, poderá o CONTRATANTE realizar o agendamento para o horário a partir das 19:00 horas, sendo certo que, nesta hipótese, o prazo mínimo de utilização do pacote de horas é de 3 (três) horas, iniciando o atendimento as 19:00 horas e finalizando, impreterivelmente, as 22:00 horas, sendo certo que a inobservância desta regra acarreta as multas indicadas na cláusula 2.9 do contrato;

(vi) O pacote de horas contratado é pessoal e intransferível, não sendo autorizada a utilização por terceiro estranho ao presente contrato;

 

(vii) A utilização do pacote de horas é permitida para a locação de apenas 1 (uma) sala por agendamento, não sendo possível a locação de mais de 1 (um) espaço utilizando as horas contratadas;

 

(viii) O cancelamento do agendamento deverá ocorrer com antecedência mínima de 24 (quatro) horas, sem qualquer penalidade. Os cancelamentos realizados em período inferior a 24 (vinte e quatro) horas serão descontados do pacote de horas, o valor correspondente a metade do período reservado, tendo sempre como base a hora cheia, a título de multa.

 

(ix) A tolerância máxima de atraso para início ou finalização de atendimento será de 15 (quinze) minutos. Superado tal prazo, será descontado e/ou cobrado o valor correspondente a 1 (uma) hora do pacote contratado.


New Project.png
bottom of page